Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013187
Data do Acordão:09/23/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO LIMINAR
PENHORA
REGISTO PREDIAL
Sumário:I - A dedução de embargos só pode ser rejeitada liminarmente face á sua manifesta improcedência, o que radica na inutilidade do prosseguimento da lide face á inviabilidade com que se apresenta a pretensão deduzida.
II - Não sendo esse o caso dos autos, em que a rejeição assentou na dissecação da questão jurídica enunciada pela embargante - sobreposição da propriedade e da posse do bem penhorado à presunção do registo a favor do executado - deveria o juiz ter recebido os embargos permitindo que os autos prosseguissem para uma adensação da discussão da questão jurídica.*
Nº Convencional:JSTA00035783
Nº do Documento:SA219920923013187
Data de Entrada:12/19/1990
Recorrente:MARCOS , MARIA
Recorrido 1:NETO , AMERICO - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART181 C ART186.
CRP84 ART4.