Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013187 |
| Data do Acordão: | 09/23/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO LIMINAR PENHORA REGISTO PREDIAL |
| Sumário: | I - A dedução de embargos só pode ser rejeitada liminarmente face á sua manifesta improcedência, o que radica na inutilidade do prosseguimento da lide face á inviabilidade com que se apresenta a pretensão deduzida. II - Não sendo esse o caso dos autos, em que a rejeição assentou na dissecação da questão jurídica enunciada pela embargante - sobreposição da propriedade e da posse do bem penhorado à presunção do registo a favor do executado - deveria o juiz ter recebido os embargos permitindo que os autos prosseguissem para uma adensação da discussão da questão jurídica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035783 |
| Nº do Documento: | SA219920923013187 |
| Data de Entrada: | 12/19/1990 |
| Recorrente: | MARCOS , MARIA |
| Recorrido 1: | NETO , AMERICO - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART181 C ART186. CRP84 ART4. |