Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013736 |
| Data do Acordão: | 02/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO DELIBERAÇÃO LUCRO TRIBUTÁVEL FUNDAMENTAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - Careciam de ser fundamentadas as deliberações da Comissão Distrital de Revisão que fixam os lucros tributáveis. II - Os actos praticados em matéria tributária devem ser fundamentados. III - A deliberação da Comissão Distrital de Revisão está fundamentada, porque o Recorrente ficou em condições de saber, tendo em conta os elementos apresentados, as razões por que se presumiram a existência de lucros tributáveis relativos a certos exercícios. IV - São actos praticados em matéria tributária em série ou em massa aqueles que exigem da Administração a prática de actos da mesma espécie em grande número. |
| Nº Convencional: | JSTA00034353 |
| Nº do Documento: | SA219920212013736 |
| Data de Entrada: | 11/07/1991 |
| Recorrente: | BAPTISTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 233 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART648 N3 ART668 N1 D. CCI63 ART64 ART66 A ART72 ART78. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. CONST89 ART268 N3. CPTRIB91 ART19 B ART21 ART80 ART81 ART82. CPA91 ART124. |
| Referência a Doutrina: | ANA PAULA DELGADO IN FISCO N28 PAG41-44. ANTÓNIO DUARTE DE ALMEIDA IN FISCO N37 PAG31-33. JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG154-155. |