Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013736
Data do Acordão:02/12/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO
LUCRO TRIBUTÁVEL
FUNDAMENTAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - Careciam de ser fundamentadas as deliberações da Comissão Distrital de Revisão que fixam os lucros tributáveis.
II - Os actos praticados em matéria tributária devem ser fundamentados.
III - A deliberação da Comissão Distrital de Revisão está fundamentada, porque o Recorrente ficou em condições de saber, tendo em conta os elementos apresentados, as razões por que se presumiram a existência de lucros tributáveis relativos a certos exercícios.
IV - São actos praticados em matéria tributária em série ou em massa aqueles que exigem da Administração a prática de actos da mesma espécie em grande número.
Nº Convencional:JSTA00034353
Nº do Documento:SA219920212013736
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:BAPTISTA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:233
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART648 N3 ART668 N1 D.
CCI63 ART64 ART66 A ART72 ART78.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
CONST89 ART268 N3.
CPTRIB91 ART19 B ART21 ART80 ART81 ART82.
CPA91 ART124.
Referência a Doutrina:ANA PAULA DELGADO IN FISCO N28 PAG41-44.
ANTÓNIO DUARTE DE ALMEIDA IN FISCO N37 PAG31-33.
JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG154-155.