Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022854
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROVA
NEGLIGENCIA GRAVE
DESOBEDIENCIA
Sumário:I - A nulidade da sentença, por não especificação dos fundamentos de facto e de direito, alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, pressupõe a falta em absoluto desses fundamentos.
II - A alegação de que a sentença não se pronuncia sobre questões que devia apreciar e se ocupou de questões de que não podia tomar conhecimento - alinea d) do n. 1 do citado art. 668 - exige a concretização dessas questões.
III - A existencia de elementos probatorios em contrario do que, pela analise global de toda a prova produzida, se considerou materia de facto apurada em processo disciplinar, não invalida, por si so, os resultados dessa analise.
IV - Ha negligencia grave ou grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais quando o funcionario age com desrespeito pelo dever de se abster de intervir ou de se encarregar de trabalhos respeitantes a obras a executar na area do municipio de que e funcionario, contra ordem de serviço verbal e, depois escrita.
Nº Convencional:JSTA00028542
Nº do Documento:SA119891207022854
Data de Entrada:07/22/1985
Recorrente:GUEDES , CARLOS
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7016
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART499 ART500.
CPC67 ART668 N1 B D.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART4 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART12 N4 N5 ART13 N4 N5 ART23 N1 ART26 N1 ART28 ART63 N1.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG180.