Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015084
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - O Juiz da oposição não pode apreciar questões que não forem suscitadas pelas partes, acarretando tal apreciação uma nulidade de sentença.
II - O imposto de mais-valias exequendo não pode ser discutido em processo de oposição.
Nº Convencional:JSTA00038827
Nº do Documento:SA219930630015084
Data de Entrada:10/21/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART94 B ART236 ART286 N1 A.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPCI63 ART4 ART5 ART32 ART85 ART145 PARÚNICO.