Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021610
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
DESPACHO DO RELATOR
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Sumário:I - O n. 2 do artigo 9 do DL n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA) ao estatuir que o despacho do relator se reclama para a conferencia consagra uma simples regra geral que admite excepções, não so as previstas nele como no n. 4 do artigo 76 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
II - Assim, do despacho que indefere requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional cabe reclamação para ele.
Nº Convencional:JSTA00031834
Nº do Documento:SAP19900619021610
Data de Entrada:11/29/1988
Recorrente:FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido 1:IROMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:429
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART76 N1 ART77 N1.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART76 N2.