Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021610 |
| Data do Acordão: | 06/19/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA DESPACHO DO RELATOR RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 9 do DL n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA) ao estatuir que o despacho do relator se reclama para a conferencia consagra uma simples regra geral que admite excepções, não so as previstas nele como no n. 4 do artigo 76 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. II - Assim, do despacho que indefere requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional cabe reclamação para ele. |
| Nº Convencional: | JSTA00031834 |
| Nº do Documento: | SAP19900619021610 |
| Data de Entrada: | 11/29/1988 |
| Recorrente: | FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA |
| Recorrido 1: | IROMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 429 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N2. L 28/82 DE 1982/11/15 ART76 N1 ART77 N1. L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART76 N2. |