Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024363 |
| Data do Acordão: | 03/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PESSOAL TECNICO ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR |
| Sumário: | I - Os engenheiros tecnicos agrarios integram-se no ambito do Dec-Reg. n. 79/77, de 26 de Novembro, e do DL n. 221/77, de 28 de Maio que aprovou a Lei Organica do MAP, no grupo do pessoal tecnico (5. grupo) formado por individuos não licenciados ainda que diplomados com curso superior adequado ou bacharelato. II - Assim, o DL n. 329-A/85 não lhes confere o direito de ingresso na carreira tecnica superior que pressupõe a reconversão da carreira tecnica não verificada no MAP. |
| Nº Convencional: | JSTA00029692 |
| Nº do Documento: | SA119880308024363 |
| Data de Entrada: | 10/07/1986 |
| Recorrente: | GODINHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1228 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 N2 B. DL 221/77 DE 1977/05/28 ART13. DRGU 79/77 DE 1977/11/26. DL 191-C/79 DE 1979/06/23 ART19. DL 377/79 DE 1979/09/13. DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO N1. |