Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028463
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O fim justificativo da expropriação por utilidade pública tem que ser respeitado na utilização dos bens expropriados, que não podem ser afectados.
II - A utilização de bens para fins diversos dos que justificaram a expropriação representa uma forma de violação do n. 2 do artigo 62 da Constituição, pelo que era inconstitucional o n. 1 do artigo 7 do Código das Expropriações, aprovado pelo DL 845/76, de 11/12, na medida em que proibia a reversão quando o expropriado fosse um cidadão.
III - O n. 3 do referido artigo 7 era inconstitucional, por violação do artigo 2, do n. 1 do artigo 20 e do n. 2 do artigo 62 da Constituição, ao estabelecer um prazo para requerer a reversão que não atendia ao conhecimento do acto que a fundamentava.
Nº Convencional:JSTA00035337
Nº do Documento:SA119920924028463
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1990/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:CEXP76 ART7 N1 N3.
Legislação Nacional:CEXP76 ART1 N1 ART4 N1 ART7 N1 N3 N5 N6 ART10 N1 ART14 N1 ART102 ART103.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 IJ.
CEXP91.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.
CONST89 ART2 ART20 N1 ART62 N1 N2 ART207 ART268 N3.
CCIV66 ART329.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES E OUTRA LEGISLAÇÃO SOBRE EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA PAG25.