Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028463 |
| Data do Acordão: | 09/24/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O fim justificativo da expropriação por utilidade pública tem que ser respeitado na utilização dos bens expropriados, que não podem ser afectados. II - A utilização de bens para fins diversos dos que justificaram a expropriação representa uma forma de violação do n. 2 do artigo 62 da Constituição, pelo que era inconstitucional o n. 1 do artigo 7 do Código das Expropriações, aprovado pelo DL 845/76, de 11/12, na medida em que proibia a reversão quando o expropriado fosse um cidadão. III - O n. 3 do referido artigo 7 era inconstitucional, por violação do artigo 2, do n. 1 do artigo 20 e do n. 2 do artigo 62 da Constituição, ao estabelecer um prazo para requerer a reversão que não atendia ao conhecimento do acto que a fundamentava. |
| Nº Convencional: | JSTA00035337 |
| Nº do Documento: | SA119920924028463 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1990/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | CEXP76 ART7 N1 N3. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART1 N1 ART4 N1 ART7 N1 N3 N5 N6 ART10 N1 ART14 N1 ART102 ART103. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 IJ. CEXP91. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. CONST89 ART2 ART20 N1 ART62 N1 N2 ART207 ART268 N3. CCIV66 ART329. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES E OUTRA LEGISLAÇÃO SOBRE EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA PAG25. |