Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044098
Data do Acordão:06/30/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO DE LOTEAMENTO
DEFERIMENTO TÁCITO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Na acção para reconhecimento de direitos derivados de deferimento tácito de pedido de licença de loteamento, a causa de pedir é constituída pelos factos que conduzem ao deferimento tácito.
II - Ao autor da acção incumbe a alegação e prova dos factos integradores da causa de pedir.
III - Na ausência de alegação de algum ou alguns desses factos, a acção improcede.
Nº Convencional:JSTA00052147
Nº do Documento:SA119990630044098
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:MAR E JARDIM-INVESTIMENTO TURISMO IMOBILIARIO LDA
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART264 ART659 N3 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART22 ART44 N1 ART67 N1.
CPA91 ART108 N1.