Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044098 |
| Data do Acordão: | 06/30/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO CAUSA DE PEDIR PEDIDO DE LOTEAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Na acção para reconhecimento de direitos derivados de deferimento tácito de pedido de licença de loteamento, a causa de pedir é constituída pelos factos que conduzem ao deferimento tácito. II - Ao autor da acção incumbe a alegação e prova dos factos integradores da causa de pedir. III - Na ausência de alegação de algum ou alguns desses factos, a acção improcede. |
| Nº Convencional: | JSTA00052147 |
| Nº do Documento: | SA119990630044098 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | MAR E JARDIM-INVESTIMENTO TURISMO IMOBILIARIO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART264 ART659 N3 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART22 ART44 N1 ART67 N1. CPA91 ART108 N1. |