Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0369/06 |
| Data do Acordão: | 05/29/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. PESSOAL EM REGIME DE REQUISIÇÃO. INTEGRAÇÃO NO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. |
| Sumário: | Tendo a recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data posterior à entrada em vigor do Dec-Lei 187/90, de 7/6, a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente desse mesmo diploma, aplicável apenas à transição para o NSR do pessoal que em data anterior a 01.10.89 integrava o quadro da DGCI. |
| Nº Convencional: | JSTA0007954 |
| Nº do Documento: | SAP200705290369 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |