Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025349 |
| Data do Acordão: | 11/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL IDONEIDADE MORAL E CÍVICA |
| Sumário: | I - A falta de idoneidade moral para o exercício das funções que o n. 3 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local consagra como pressuposto da pena de aposentação compulsiva é um conceito legal indeterminado que tem de ser preenchido por factos praticados pelo arguido subsumíveis a certos juízos conclusivos tais como "falta de seriedade" e "falta de honestidade" para o exercício de funções públicas. II - Carece de falta de idoneidade moral a funcionária que, tendo prometido a uma amiga conseguir-lhe emprego no Ministério onde trabalhava, elaborou uma "Nota para Conhecimento" em que falsificou a assinatura do respectivo Ministro, bem como o correspondente diploma de provimento, falsificando a assinatura do Secretário-Geral do Ministério, utilizou abusivamente um impresso de "Documento de Despesa-Encargos gerais da Nação", que preencheu de modo indevido, invocando elementos falsos e falsificou um recibo mecanográfico de vencimento, de que tirou fotocópia do mesmo e entregou à amiga no intuito de a convencer que a correspondente importância ser-lhe-ia depositada na sua conta bancária, cometendo todas estas infracções ao longo de seis meses. III - Na pena disciplinar de aposentação compulsiva não é pressuposto da mesma, que tenha de ser demonstrado, a inviabilização da relação funcional, até porque já está inserida implicitamente naquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00041240 |
| Nº do Documento: | SAP19941124025349 |
| Data de Entrada: | 10/17/1989 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , FLORA |
| Recorrido 1: | MINPAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N3 ART28 ART31 N1 C G. |