Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025349
Data do Acordão:11/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
IDONEIDADE MORAL E CÍVICA
Sumário:I - A falta de idoneidade moral para o exercício das funções que o n. 3 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local consagra como pressuposto da pena de aposentação compulsiva é um conceito legal indeterminado que tem de ser preenchido por factos praticados pelo arguido subsumíveis a certos juízos conclusivos tais como "falta de seriedade" e "falta de honestidade" para o exercício de funções públicas.
II - Carece de falta de idoneidade moral a funcionária que, tendo prometido a uma amiga conseguir-lhe emprego no Ministério onde trabalhava, elaborou uma "Nota para Conhecimento" em que falsificou a assinatura do respectivo Ministro, bem como o correspondente diploma de provimento, falsificando a assinatura do Secretário-Geral do Ministério, utilizou abusivamente um impresso de "Documento de Despesa-Encargos gerais da Nação", que preencheu de modo indevido, invocando elementos falsos e falsificou um recibo mecanográfico de vencimento, de que tirou fotocópia do mesmo e entregou à amiga no intuito de a convencer que a correspondente importância ser-lhe-ia depositada na sua conta bancária, cometendo todas estas infracções ao longo de seis meses.
III - Na pena disciplinar de aposentação compulsiva não é pressuposto da mesma, que tenha de ser demonstrado, a inviabilização da relação funcional, até porque já está inserida implicitamente naquela.
Nº Convencional:JSTA00041240
Nº do Documento:SAP19941124025349
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:OLIVEIRA , FLORA
Recorrido 1:MINPAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N3 ART28 ART31 N1 C G.