Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/04 |
| Data do Acordão: | 05/12/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE BENS. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RATIFICAÇÃO SANAÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - A ratificação/sanação ocorrerá sempre que a Administração - confrontada com ilegalidade de um acto seu e pretendendo manter na ordem jurídica o seu conteúdo decisório - pratica um novo acto com o mesmo sentido mas expurgado da ilegalidade que afectava aquele anterior acto. II - Nos concursos públicos previstos no DL 197/99, de 8 de Junho, além de ter de ser sempre "escrita" (artº 108º nº 1), não pode em caso algum ser dispensada a audiência prévia dos interessados antes da decisão final de adjudicação, quando o critério de adjudicação obedeça a diversos factores de ponderação e não unicamente ao critério "mais baixo preço" (artº 108º nº 4). |
| Nº Convencional: | JSTA00060550 |
| Nº do Documento: | SA120040512098 |
| Data de Entrada: | 01/22/2004 |
| Recorrente: | CM DA LOUSÃ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
| Legislação Nacional: | L 169/99 DE 1999/09/18 ART53 N2 I ART64 N1 F ART68 N3. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART108 N1 N4. CPA91 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29722 DE 2000/03/21.; AC STA PROC46237 DE 2003/02/13. |
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