Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 019584 |
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Data do Acordão: | 02/07/1996 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | SANTOS SERRA |
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Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CUSTAS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PARTE VENCIDA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL |
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Sumário: | I - Interposto recurso de decisão jurisdicional e ordenada, no julgamento desse recurso, a baixa do processo ao tribunal "a quo" para ampliação da matéria de facto, mas com fixação do regime jurídico a aplicar, será de condenar em custas, na proporção do decaimento, o recorrido que veio aos autos "fazer a defesa dos seus direitos" e que viu a sua tese soçobar, em parte, face à definição do direito desde logo estabelecida. II - Consequentemente, não havendo erro de julgamento quanto a custas, é de indeferir o pedido formulado pelo recorrido para reforma, nesse ponto, do acórdão proferido nos termos do número antecedente. |
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Nº Convencional: | JSTA00044631 |
Nº do Documento: | SA219960207019584 |
Data de Entrada: | 06/07/1995 |
Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 96 |
Privacidade: | 1 |
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Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19584 DE 1995/11/15. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F. CPC61 ART446 ART669 B ART730. CIVA ART18 N1 A LISTA II VERBA 3. 6. CIVA NA REDACÇÃO DO DL 195/89 DE 1989/06/12 LISTA II VERBA 3. 6. TCSTA59 ART3. |
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Aditamento: | ![]() |
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