Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019584
Data do Acordão:02/07/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CUSTAS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PARTE VENCIDA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
Sumário:I - Interposto recurso de decisão jurisdicional e ordenada, no julgamento desse recurso, a baixa do processo ao tribunal "a quo" para ampliação da matéria de facto, mas com fixação do regime jurídico a aplicar, será de condenar em custas, na proporção do decaimento, o recorrido que veio aos autos "fazer a defesa dos seus direitos" e que viu a sua tese soçobar, em parte, face à definição do direito desde logo estabelecida.
II - Consequentemente, não havendo erro de julgamento quanto a custas, é de indeferir o pedido formulado pelo recorrido para reforma, nesse ponto, do acórdão proferido nos termos do número antecedente.
Nº Convencional:JSTA00044631
Nº do Documento:SA219960207019584
Data de Entrada:06/07/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19584 DE 1995/11/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F.
CPC61 ART446 ART669 B ART730.
CIVA ART18 N1 A LISTA II VERBA 3.
6.
CIVA NA REDACÇÃO DO DL 195/89 DE 1989/06/12 LISTA II VERBA 3.
6.
TCSTA59 ART3.
Aditamento: