Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019411
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
Sumário:Não viola a lei o despacho que, para indeferir um pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, se orienta não pelo indice da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional, mas sim pelos indices referidos no Desp. Norm.
127/79, publicado no DR, primeira, de 7-6-79 (grau de industrialização e medida de competitividade).
Nº Convencional:JSTA00003342
Nº do Documento:SA119841102019411
Data de Entrada:08/09/1983
Recorrente:BRIEL-BRINQUEDOS E ELECTRODOMESTICOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4366
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.
AC STA DE 1983/11/03 IN AD N268 PAG421.
Aditamento:O poder de conceder a isenção ( ou a redução ) quer dos direitos quer da sobretaxa de importação e de natureza discricionaria quanto ao seu conteudo e pressupostos.