Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012043
Data do Acordão:01/16/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALLE
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE MAIS VALIASS
COMPRA DE PREDIO PARA REVENDA
PREDIO URBANO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:A delimitação negativa de incidencia do imposto de mais valias, face ao apelo referencial que encerra havera que caracterizar-se atraves do recurso a matriz do tributo referenciado.
O contribuinte, colectado em contribuição industrial que adquiriu um edificio, e o transformou, para demolição em 2 lotes de terreno, ao proceder a venda de um deles exerce aquele uma actividade, não estando a transacção sujeita a imposto de mais valias.
Nº Convencional:JSTA00032212
Nº do Documento:SA219910116012043
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CLARO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5103 DE 1988/01/23.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO110 PAG286.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO112 PAG311.
CARDOSO DA MOTA CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS VALIAS ANOTADO PAG69.