Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043141
Data do Acordão:11/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LOTEAMENTO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A circunstância de não vir formalmente arguida a nulidade da sentença, ou, melhor dizendo, de a arguição do recorrente não vir como tal qualificada, não será obstáculo impeditivo do seu conhecimento pelo tribunal, pois que o recorrente, ainda que sem referir expressis verbis a nulidade da sentença, procede inequivocamente à sua arguição ao referir que a sentença não conheceu de determinada questão por si alegada.
II - A resposta prestada pela Câmara Municipal ao pedido de informação feito nos termos do art. 7 n. 1 do
DL. n. 448/91, de 29 de Novembro (redacção anterior ao DL. n. 334/95, de 28 de Dezembro), não era vinculativa para efeitos de decisão do processo de licenciamento, nada impedindo que esta decisão fosse contrária àquela informação, desde que a entidade licenciadora, na sequência da instrução do processo, com a obtenção dos pareceres e consultas legalmente impostos, concluísse pelo enquadramento do caso numas das situações típicas de indeferimento elencadas no seu art. 13, n. 2.
Nº Convencional:JSTA00052657
Nº do Documento:SA119991104043141
Data de Entrada:10/23/1997
Recorrente:ROSA , NINO
Recorrido 1:CM DE MIRANDELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART7 N1 ART13 N1 ART13 N2 ART7-A.
CONST97 ART18 N3 ART266 N1.