Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043141 |
| Data do Acordão: | 11/04/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A circunstância de não vir formalmente arguida a nulidade da sentença, ou, melhor dizendo, de a arguição do recorrente não vir como tal qualificada, não será obstáculo impeditivo do seu conhecimento pelo tribunal, pois que o recorrente, ainda que sem referir expressis verbis a nulidade da sentença, procede inequivocamente à sua arguição ao referir que a sentença não conheceu de determinada questão por si alegada. II - A resposta prestada pela Câmara Municipal ao pedido de informação feito nos termos do art. 7 n. 1 do DL. n. 448/91, de 29 de Novembro (redacção anterior ao DL. n. 334/95, de 28 de Dezembro), não era vinculativa para efeitos de decisão do processo de licenciamento, nada impedindo que esta decisão fosse contrária àquela informação, desde que a entidade licenciadora, na sequência da instrução do processo, com a obtenção dos pareceres e consultas legalmente impostos, concluísse pelo enquadramento do caso numas das situações típicas de indeferimento elencadas no seu art. 13, n. 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00052657 |
| Nº do Documento: | SA119991104043141 |
| Data de Entrada: | 10/23/1997 |
| Recorrente: | ROSA , NINO |
| Recorrido 1: | CM DE MIRANDELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART7 N1 ART13 N1 ART13 N2 ART7-A. CONST97 ART18 N3 ART266 N1. |