Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0157/03
Data do Acordão:05/24/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LIBERDADE PROBATÓRIA.
ODONTOLOGISTAS.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA
Sumário:É ilegal a restrição dos meios probatórios da actividade profissional de odontologista durante 18 anos, aprovada em acta pela Comissão de Ética Profissional de Odontologistas, já depois da entrega do currículo e das provas, para excluir o interessado da lista de acreditação, sem apreciação, em concreto, das provas apresentadas por este último, ao arrepio do princípio da liberdade dos meios probatórios, não excluídos por lei, plasmado no artigo 87º, nº 1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00062217
Nº do Documento:SAP200505240157
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:SEA DO MINSAUD
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC157/03 DE 2004/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 N2 ART3.
L 16/2002 DE 2002/02/22.
CPA91 ART3 ART87 N1.
CONST ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC181/03 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC248/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC193/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC224/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC177/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC226/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC208/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC210/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC184/03 DE 2005/03/10.; AC STAPLENO PROC199/03 DE 2005/03/10.; AC STAPLENO PROC1448/03 DE 2005/03/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG42.
Aditamento: