Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012206
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
QUADRO GERAL DE ADIDOS
DIUTURNIDADES
Sumário:I - Não se forma indeferimento tacito de exposição dirigida a autoridade que não tinha o dever legal de decidir a pretensão.
II - E o caso de um funcionario integrado no quadro geral de adidos requerer ao Ministro da Reforma Administrativa, em 25 de Maio de 1978, o pagamento de diuturnidades.
Nº Convencional:JSTA00008629
Nº do Documento:SA119800306012206
Data de Entrada:11/03/1978
Recorrente:CABRAL , JOÃO
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1268
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART7 N1.
D 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1.
DN 83/78 DE 1978/03/20 N5.
DL 41-A/78 DE 1978/03/07 ART5.