Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001374
Data do Acordão:05/12/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PREDIO DEVOLUTO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola os predios urbanos construidos de novo ou melhorados so devem contribuição depois de ocupados e inscritos na matriz.
II - O artigo 28 do Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, deve entender-se como referido ao rendimento produzido apos a sua vigencia.
Nº Convencional:JSTA00012468
Nº do Documento:SA219790512001374
Data de Entrada:01/08/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARROSO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:198
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5 REGRA4 ART28.
CCPIIA63 ART232.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1301 DE 1978/07/26.
AC STA PROC1339 DE 1979/03/01.