Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01854/03
Data do Acordão:01/22/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
DECISÃO.
PRAZO.
Sumário:I - No âmbito dos procedimentos de 1.º grau é no art.º 109 do CPA que se contém o regime de indeferimento tácito, por falta de decisão de pretensão, nos prazos legalmente fixados.
II - O regime de indeferimento tácito, por falta de decisão, nos prazos legalmente fixados, de recurso hierárquico necessário, procedimento administrativo de 2.º grau, está estabelecido no art.º 175 do mesmo Diploma.
III - O prazo de 15 dias previsto no art.º 172 do CPA precede o prazo do n.º l do art.º 175.
IV - Em ambos os casos (arts.109 e 175 do CPA) é aplicável o prazo de um ano (alínea d) do n.º 1 do art.º 28 da LPTA) para a interposição de recurso contencioso do respectivo indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00060121
Nº do Documento:SA12004012201854
Data de Entrada:11/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART172 ART175 N1.
LPTA85 ART28 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41245 DE 2000/02/18.; AC STA PROC44624 DE 2000/01/13.; AC STAPLENO PROC39720 DE 2003/11/12.
Aditamento: