Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01854/03 |
| Data do Acordão: | 01/22/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. PRAZO. |
| Sumário: | I - No âmbito dos procedimentos de 1.º grau é no art.º 109 do CPA que se contém o regime de indeferimento tácito, por falta de decisão de pretensão, nos prazos legalmente fixados. II - O regime de indeferimento tácito, por falta de decisão, nos prazos legalmente fixados, de recurso hierárquico necessário, procedimento administrativo de 2.º grau, está estabelecido no art.º 175 do mesmo Diploma. III - O prazo de 15 dias previsto no art.º 172 do CPA precede o prazo do n.º l do art.º 175. IV - Em ambos os casos (arts.109 e 175 do CPA) é aplicável o prazo de um ano (alínea d) do n.º 1 do art.º 28 da LPTA) para a interposição de recurso contencioso do respectivo indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00060121 |
| Nº do Documento: | SA12004012201854 |
| Data de Entrada: | 11/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART172 ART175 N1. LPTA85 ART28 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41245 DE 2000/02/18.; AC STA PROC44624 DE 2000/01/13.; AC STAPLENO PROC39720 DE 2003/11/12. |
| Aditamento: | |