Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000936 |
| Data do Acordão: | 05/25/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA USUFRUTO VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO |
| Sumário: | I - O artigo 30 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não e aplicavel quando o aumento do valor matricial dos predios resulte de acto dos respectivos donos, praticado apos a transmissão, real e efectiva, daqueles para estes. Assim: II - No caso de a propriedade ter sido transmitida separadamente do usufruto, o referido imposto devera ser liquidado pelo valor que os bens tiverem a data da consolidação da propriedade com o usufruto, por ser esse o valor dos bens transmitidos, sendo indeferente, para o efeito, o arrendamento desses bens depois de verificada a aludida consolidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00013271 |
| Nº do Documento: | SA219770525000936 |
| Data de Entrada: | 01/20/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ROBLES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 594 |
| Referência Publicação 1: | AD N190 ANOXVI PAG936 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 PAR1 ART20 ART21 ART30 ART45 ART92. CCIV66 ART9. |