Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015475
Data do Acordão:07/27/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:VALOR DA CAUSA
PEDIDO
ALÇADA
Sumário:O valor da causa e considerado em função da utilidade economica imediata do pedido. Sendo este um "beneficio" que se pretende obter, o seu valor e a quantia em dinheiro a ele equivalente.
Somente esses elementos importam na relação da causa com a alçada do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00020258
Nº do Documento:SA219660727015475
Data de Entrada:06/07/1966
Recorrente:PINTO , SAMUEL
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART305 N2 ART306.
CPCI63 ART5 ART255 B.