Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035343
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
PARTE
PROPRIETÁRIO ANTERIOR
PROPRIETÁRIO ACTUAL
Sumário:I - A notificação para realização de obras urgentes de conservação em edifício apenas relativamente ao proprietário do prédio confere eficácia por só com este se estabelecer a relação jurídico-administrativa desencadeada pela deliberação camarária que conclui pela necessidade das reparações.
II - A transmissão da propriedade do prédio, entretanto operada sem a realização das obras, obriga à notificação da deliberação camarária ao novo proprietário, por só com a notificação a deliberação lhe passar a ser oponível, como novo sujeito da relação jurídico-administrativa.
III - O prazo para o recurso contencioso da deliberação conta-se, pois, da notificação ao novo proprietário.
Nº Convencional:JSTA00042110
Nº do Documento:SA119941206035343
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:SORBIA-SOC GERAL DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA SA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
CCIV66 ART279 E.