Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035343 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO OBRAS DE CONSERVAÇÃO TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA PARTE PROPRIETÁRIO ANTERIOR PROPRIETÁRIO ACTUAL |
| Sumário: | I - A notificação para realização de obras urgentes de conservação em edifício apenas relativamente ao proprietário do prédio confere eficácia por só com este se estabelecer a relação jurídico-administrativa desencadeada pela deliberação camarária que conclui pela necessidade das reparações. II - A transmissão da propriedade do prédio, entretanto operada sem a realização das obras, obriga à notificação da deliberação camarária ao novo proprietário, por só com a notificação a deliberação lhe passar a ser oponível, como novo sujeito da relação jurídico-administrativa. III - O prazo para o recurso contencioso da deliberação conta-se, pois, da notificação ao novo proprietário. |
| Nº Convencional: | JSTA00042110 |
| Nº do Documento: | SA119941206035343 |
| Data de Entrada: | 07/07/1994 |
| Recorrente: | SORBIA-SOC GERAL DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA SA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. CCIV66 ART279 E. |