Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020134 |
| Data do Acordão: | 02/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AVALIAÇÃO SISA CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA |
| Sumário: | I - O terreno para construção após a entrada em vigor do Código de Contribuição Autárquica pode ser avaliado para efeitos de sisa (arts. 19, §§ 2 e 4 e 109 do CSISSD) ou para a inscrição na matriz para fins de contribuição autárquica (arts. 208, 213, 278 e segs. do Cód. da Cont. Pred.). II - O valor para efeitos de sisa deve reportar-se à data da transmissão (art. 94, § 2, do CSISSD) e para efeitos de contribuição autárquica tem em conta a data da 1. avaliação ou a data a que se repoarta. |
| Nº Convencional: | JSTA00046292 |
| Nº do Documento: | SA219960208020134 |
| Data de Entrada: | 12/06/1995 |
| Recorrente: | BELO , AFONSO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA / CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART19 PAR2 PAR4 ART94 PAR2. CCPIIA63 ART208 ART213 ART214 ART278. |