Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020134
Data do Acordão:02/08/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AVALIAÇÃO
SISA
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
Sumário:I - O terreno para construção após a entrada em vigor do Código de Contribuição Autárquica pode ser avaliado para efeitos de sisa (arts. 19, §§ 2 e 4 e 109 do CSISSD) ou para a inscrição na matriz para fins de contribuição autárquica (arts. 208, 213, 278 e segs. do Cód. da Cont.
Pred.).
II - O valor para efeitos de sisa deve reportar-se à data da transmissão (art. 94, § 2, do CSISSD) e para efeitos de contribuição autárquica tem em conta a data da 1. avaliação ou a data a que se repoarta.
Nº Convencional:JSTA00046292
Nº do Documento:SA219960208020134
Data de Entrada:12/06/1995
Recorrente:BELO , AFONSO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA / CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 PAR2 PAR4 ART94 PAR2.
CCPIIA63 ART208 ART213 ART214 ART278.