Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012577 |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO |
| Sumário: | I - As centrais de esterilização dos hospitais não cabem no conceito de indústria utilizado pelo DL 225-F/76, de 31 de Março, pelo que não podem beneficiar da isenção ou redução de direitos por ele permitidas. II - A isenção de sobretaxa de importação é discricionariamente concedida e depende da mercadoria a importar poder gozar dos benefícios facultados por aquele diploma.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033114 |
| Nº do Documento: | SA219910605012577 |
| Data de Entrada: | 04/04/1990 |
| Recorrente: | SOUSA PEREIRA (IRMÃO) LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 322 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |