Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012577
Data do Acordão:06/05/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
Sumário:I - As centrais de esterilização dos hospitais não cabem no conceito de indústria utilizado pelo DL 225-F/76, de 31 de Março, pelo que não podem beneficiar da isenção ou redução de direitos por ele permitidas.
II - A isenção de sobretaxa de importação é discricionariamente concedida e depende da mercadoria a importar poder gozar dos benefícios facultados por aquele diploma.*
Nº Convencional:JSTA00033114
Nº do Documento:SA219910605012577
Data de Entrada:04/04/1990
Recorrente:SOUSA PEREIRA (IRMÃO) LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:322
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.