Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0817/02 |
| Data do Acordão: | 02/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO. REVISÃO OFICIOSA. PRAZO. CADUCIDADE. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os institutos da revogação dos actos administrativos e da revisão oficiosa dos actos tributários têm pressupostos e efeitos diferentes; II - Os pressupostos e efeitos da revogação dos actos administrativos constam dos artºs 138º a 148º do Código de Procedimento Administrativo, enquanto os pressupostos e efeitos de revisão oficiosa dos actos tributários constavam dos artºs 93º e 84º do Código de Processo Tributário; III - Os prazos de caducidade do direito à liquidação e da revisão oficiosa dos actos tributários são diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00058805 |
| Nº do Documento: | SA2200302120817 |
| Data de Entrada: | 05/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART138-148 CPT91 ART93-94. CIRC88 ART112. |
| Aditamento: | |