Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000442
Data do Acordão:12/10/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CORPO DE DELITO
DESCAMINHO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE
AUDITOR FISCAL
Sumário:I - Se imediatamente apos a fase do corpo de delito o auditor profere decisão condenatoria, suprimindo, deste modo, a fase da defesa, verifica-se a nulidade do artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro.
II - Tal nulidade anula a referida decisão e os actos posteriormente praticados que ela possa afectar.
Nº Convencional:JSTA00014026
Nº do Documento:SA219751210000442
Data de Entrada:05/12/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART70 N1 ART71 ART99 ART110 ART128 ART177.
CPP29 ART98 PAR1 ART100.