Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014847
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO DESTACÁVEL
Sumário:É admissível impugnação judicial da liquidação adicional de Imposto de Transacções, com base no preço das transacções nela considerado, nos termos do art. 8 do CIT, o que nada tem a ver com o acto - então
CPCI (cfr. ora o art. 89 do CPT) - destacável da fixação do valor tributável pelo Chefe da Repartição de Finanças nos termos do art. 11 daquele primeiro diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00038269
Nº do Documento:SA219930512014847
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:CERAMICA PEDROSA AMADO E IRMÃOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART8 ART11 ART12 ART18.
CPCI63 ART114 PARÚNICO.
CONST76 ART20 ART29 N4 ART268 N4.
CPTRIB91 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.