Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020667 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. REFORMA DE ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. |
| Sumário: | I - A eventual contradição entre fundamentos de decisão judicial não constitui nulidade por contradição entre fundamentos e decisão prevista na alínea c) do nº 1 do art. 668º do C.P.C.. II - A reforma de acórdão ao abrigo do preceituado na alínea b) do nº 2 do art. 669º do C.P.C., não é possível relativamente a processos iniciados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 25 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00053642 |
| Nº do Documento: | SA220000405020667 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | FERON , CHANTAL E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Recusa Aplicação: | CPC96 ART669 N2 B. DL 329-A/95 DE 1995/09/12 ART25. |
| Aditamento: | |