Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020667
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECLAMAÇÃO.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
REFORMA DE ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
Sumário:I - A eventual contradição entre fundamentos de decisão judicial não constitui nulidade por contradição entre fundamentos e decisão prevista na alínea c) do nº 1 do art. 668º do C.P.C..
II - A reforma de acórdão ao abrigo do preceituado na alínea b) do nº 2 do art. 669º do C.P.C., não é possível relativamente a processos iniciados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 25 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00053642
Nº do Documento:SA220000405020667
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:FERON , CHANTAL E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Recusa Aplicação:CPC96 ART669 N2 B.
DL 329-A/95 DE 1995/09/12 ART25.
Aditamento: