Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0392/13.1BEPNF |
| Data do Acordão: | 11/03/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ACIDENTE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS INDEMNIZAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão quaestiones juris respeitantes ao preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil no quadro de ação indemnizatória destinada à reparação dos danos sofridos por bombeiro voluntário em acidente que o vitimou no desempenho das suas funções, quer em termos da abrangência dos danos indemnizáveis [in casu não patrimoniais], quer ainda em termos do sujeito/ente responsável pelo pagamento da indemnização devida por tais danos à luz do respetivo quadro/regime disciplinador da matéria, questões que assumem relevo jurídico, porquanto a sua dilucidação envolve a realização de operações lógico-jurídicas de algum melindre e dificuldade, concatenando diversos regimes normativos na e para a subsunção à concreta realidade factual em presença, para além de que a mesma encerra controvérsia que está para além das fronteiras do caso individual, já que suscetível de poder vir a ser repetida e recolocada em casos futuros que venham a ser julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30149 |
| Nº do Documento: | SA1202211030392/13 |
| Data de Entrada: | 10/21/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE AMARANTE E OUTROS |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |