Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0392/13.1BEPNF
Data do Acordão:11/03/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
ACIDENTE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
INDEMNIZAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão quaestiones juris respeitantes ao preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil no quadro de ação indemnizatória destinada à reparação dos danos sofridos por bombeiro voluntário em acidente que o vitimou no desempenho das suas funções, quer em termos da abrangência dos danos indemnizáveis [in casu não patrimoniais], quer ainda em termos do sujeito/ente responsável pelo pagamento da indemnização devida por tais danos à luz do respetivo quadro/regime disciplinador da matéria, questões que assumem relevo jurídico, porquanto a sua dilucidação envolve a realização de operações lógico-jurídicas de algum melindre e dificuldade, concatenando diversos regimes normativos na e para a subsunção à concreta realidade factual em presença, para além de que a mesma encerra controvérsia que está para além das fronteiras do caso individual, já que suscetível de poder vir a ser repetida e recolocada em casos futuros que venham a ser julgados.
Nº Convencional:JSTA000P30149
Nº do Documento:SA1202211030392/13
Data de Entrada:10/21/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE AMARANTE E OUTROS
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: