Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000327
Data do Acordão:07/07/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:TITULO EXECUTIVO
NULIDADE SUPRIVEL
DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
TAXA DE ACOSTAGEM
PAGAMENTO POR AVENÇA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:I - A nulidade do titulo executivo, por falta de requisitos essenciais [artigos 76, alinea b), e 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], pode ser suprida por elementos juntos ao processo [mesma alinea b)].
II - A ilegalidade da divida exequenda, prevista na alinea a) do artigo 176 do mesmo Codigo, e a abstracta, e não a concreta.
III - A taxa de acostagem estabelecida pelo Decreto n. 26747, de 6 de Julho de 1936, abrange todas as embarcações (artigo 25), e, portanto, os barcos de pesca.
IV - O pagamento avençado, consentido pelo mesmo decreto, refere-se a outros serviços - manutenção, apetrechamento, etc. (artigo 28, paragrafo unico).
Nº Convencional:JSTA00013802
Nº do Documento:SA219760707000327
Data de Entrada:01/06/1975
Recorrente:GRE DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:661
Referência Publicação 1:AD N179 ANOXV PAG1612
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PAR4 C ART76 PAR3 ART85 PARUNICO ART156 PARUNICO ART176 A G.
CPC67 ART660 N1 ART713 N2 ART726.
D 26747 DE 1936/07/06 ART25 ART28 PARUNICO.