Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000327 |
| Data do Acordão: | 07/07/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | TITULO EXECUTIVO NULIDADE SUPRIVEL DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA TAXA DE ACOSTAGEM PAGAMENTO POR AVENÇA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A nulidade do titulo executivo, por falta de requisitos essenciais [artigos 76, alinea b), e 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], pode ser suprida por elementos juntos ao processo [mesma alinea b)]. II - A ilegalidade da divida exequenda, prevista na alinea a) do artigo 176 do mesmo Codigo, e a abstracta, e não a concreta. III - A taxa de acostagem estabelecida pelo Decreto n. 26747, de 6 de Julho de 1936, abrange todas as embarcações (artigo 25), e, portanto, os barcos de pesca. IV - O pagamento avençado, consentido pelo mesmo decreto, refere-se a outros serviços - manutenção, apetrechamento, etc. (artigo 28, paragrafo unico). |
| Nº Convencional: | JSTA00013802 |
| Nº do Documento: | SA219760707000327 |
| Data de Entrada: | 01/06/1975 |
| Recorrente: | GRE DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/17/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 661 |
| Referência Publicação 1: | AD N179 ANOXV PAG1612 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PAR4 C ART76 PAR3 ART85 PARUNICO ART156 PARUNICO ART176 A G. CPC67 ART660 N1 ART713 N2 ART726. D 26747 DE 1936/07/06 ART25 ART28 PARUNICO. |