Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041756
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - Ao docente que à data da transição para o NSR, instituído pelo DL n. 409/89, de 18/11, com menos de 4 anos de serviço (3 anos e 66 dias), integrada no 1 escalão da carreira docente, não é aplicável o regime instituído pela Portaria n. 1218/90, de 19/12, que visava os docentes que, naquela data, já contavam mais de 10 anos de serviço.
II - A tal situação é aplicável o regime de progressão nas carreiras constante dos arts. 8, 9, 23, e 24 do citado DL n. 409/89, devendo a recorrente, referida em I, ser integrada no 3 escalão da carreira docente, no dia 1 do mês seguinte àquele em que completar 6 anos de serviço efectivo prestado em funções docentes.
Nº Convencional:JSTA00049150
Nº do Documento:SA119980325041756
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:GOMES , ANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 N1 N2 ART9 ART14 ART24.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
PORT 39/94 DE 1994/01/14.
DL 100/86 DE 1986/05/17.
L 49/86 DE 1996/12/31.
DL 408/89 DE 1989/11/18 ART23 ART24.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142.
CONST76 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36636 DE 1996/05/21.
AC STA DE 1996/01/30.