Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003938
Data do Acordão:01/16/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MASSAS CELULÓSICAS
FABRICO DE TELAS
LICENÇA INDUSTRIAL
MATÉRIA PRIMA
Sumário:Não está obrigado a fabricar exclusivamente carneiras para chapéus nem a usar exclusivamente massas celulósicas o industrial a quem foi concedida autorização para fabricar telas, especialmente para chapéus, revestindo-as com massas especialmente celulósicas.
Nº Convencional:JSTA00026979
Nº do Documento:SA119530116003938
Recorrente:INDUSTRIA NAC DE PERGAMOIDES LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - ALMEIDA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1952/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 27994 DE 1937/08/26 ART17.
D 36945 DE 1948/07/28 ART16.
D 36443 DE 1947/07/30.