Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020158
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Se na petição de recurso contencioso o acto recorrido
é identificado como despacho do Subdirector-Geral Dr.
Celestino Geraldes, proferido por subdelegação ministerial, e a esse articulado é junto, como doc. n. 1, um ofício de notificação de despacho do Subdirector-Geral das Alfândegas Dr. Celestino Geraldes, proferido por subdelegação ministerial em 18-3-92, a manter, com fundamentação parcialmente diversa, um despacho de 27-12-90, da autoria de outro Subdirector- -Geral das Alfândegas, Dr. Martins Costa, deve considerar-se ser aquele e não este o acto contenciosamente recorrido, até porque foi apenas a esse despacho de 18-3-92 que a petição assacou vícios susceptíveis de justificarem a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00043964
Nº do Documento:SA219960222020158
Data de Entrada:12/13/1995
Recorrente:CARVALHO , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 471/88 DE 1988/12/22.
TCSTA59 ART2 ART3.