Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020158 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | Se na petição de recurso contencioso o acto recorrido é identificado como despacho do Subdirector-Geral Dr. Celestino Geraldes, proferido por subdelegação ministerial, e a esse articulado é junto, como doc. n. 1, um ofício de notificação de despacho do Subdirector-Geral das Alfândegas Dr. Celestino Geraldes, proferido por subdelegação ministerial em 18-3-92, a manter, com fundamentação parcialmente diversa, um despacho de 27-12-90, da autoria de outro Subdirector- -Geral das Alfândegas, Dr. Martins Costa, deve considerar-se ser aquele e não este o acto contenciosamente recorrido, até porque foi apenas a esse despacho de 18-3-92 que a petição assacou vícios susceptíveis de justificarem a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043964 |
| Nº do Documento: | SA219960222020158 |
| Data de Entrada: | 12/13/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/05/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 471/88 DE 1988/12/22. TCSTA59 ART2 ART3. |