Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021123
Data do Acordão:04/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LUGAR DE ACESSO
ACESSO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CLASSIFICAÇÃO DE BOM
CLASSIFICAÇÃO DE MUITO BOM
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
VIOLAÇÃO DE LEI
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Por imposição do artigo 2, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 191-C/79, ao concurso para acesso a categoria superior serão admitidos candidatos com o minimo de tres anos de permanencia na categoria imediatamente inferior e classificação não inferior a
Bom.
II - O n. 3 do artigo 4 do mesmo diploma confere a Administração o poder de, ponderadas as necessidades do serviço, admitir a esse concurso candidatos com dois anos de serviço na categoria imediatamente inferior e classificação de Muito Bom em dois anos consecutivos.
III - Optando a Administração por, no uso desse poder discricionario, admitir ao concurso tais candidatos, tera de faze-lo constar do aviso de abertura [alinea o) do artigo 22 do Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso do Quadro do Pessoal do Instituto Geografico e Cadastral].
IV - Não enferma de violação de lei a exclusão do concurso de candidatos com menos de tres anos, desde que tal concurso tenha apenas sido aberto a candidatos com tres anos de serviço na categoria imediatamente inferior e classificação minima de Bom.
Nº Convencional:JSTA00031017
Nº do Documento:SA119860415021123
Data de Entrada:07/06/1984
Recorrente:CASTRO , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/02/21
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART4 N3.