Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021123 |
| Data do Acordão: | 04/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LUGAR DE ACESSO ACESSO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA CLASSIFICAÇÃO DE BOM CLASSIFICAÇÃO DE MUITO BOM AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO VIOLAÇÃO DE LEI PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Por imposição do artigo 2, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 191-C/79, ao concurso para acesso a categoria superior serão admitidos candidatos com o minimo de tres anos de permanencia na categoria imediatamente inferior e classificação não inferior a Bom. II - O n. 3 do artigo 4 do mesmo diploma confere a Administração o poder de, ponderadas as necessidades do serviço, admitir a esse concurso candidatos com dois anos de serviço na categoria imediatamente inferior e classificação de Muito Bom em dois anos consecutivos. III - Optando a Administração por, no uso desse poder discricionario, admitir ao concurso tais candidatos, tera de faze-lo constar do aviso de abertura [alinea o) do artigo 22 do Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso do Quadro do Pessoal do Instituto Geografico e Cadastral]. IV - Não enferma de violação de lei a exclusão do concurso de candidatos com menos de tres anos, desde que tal concurso tenha apenas sido aberto a candidatos com tres anos de serviço na categoria imediatamente inferior e classificação minima de Bom. |
| Nº Convencional: | JSTA00031017 |
| Nº do Documento: | SA119860415021123 |
| Data de Entrada: | 07/06/1984 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/02/21 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART4 N3. |