Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019873
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DIRECTOR GERAL
COMPETENCIA PROPRIA
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O STA não e competente para conhecer de recursos interpostos de actos definitivos e executorios praticados por directores-gerais no uso de competencia propria (exclusiva) ou por sua delegação, pois tal competencia pertence as auditorias administrativas.
Nº Convencional:JSTA00003223
Nº do Documento:SA119840719019873
Data de Entrada:11/28/1983
Recorrente:GOUVEIA , ADELINO
Recorrido 1:SUB DIRGER DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3847
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/08/17.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART820 N13.