Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004374
Data do Acordão:02/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
GUARDA PRISIONAL
CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:Constitui infracção disciplinar o facto de um guarda prisional conduzir a casa da amante o recluso que devia conduzir ao hospital para tratamento.
A referida infracção revela a inconveniente permanencia do funcionario ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00026544
Nº do Documento:SA119550218004374
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1945/05/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 23185 DE 1933/10/30 ART14.