Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024690
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:O recurso interposto do acto do Secretario de Estado da Administração Escolar que, em recurso hierarquico facultativo, indeferiu a pretensão das recorrentes a serem equiparadas a bolseiras, confirmando, assim, anterior indeferimento da mesma pretensão, por parte do Director Geral de Pessoal, e ilegal e, por isso, deve ser rejeitado.*
Nº Convencional:JSTA00031201
Nº do Documento:SA119910416024690
Data de Entrada:01/29/1987
Recorrente:DUARTE , ISABEL E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/08/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 218/83 DE 1983/05/25 ART1 N1 B N2 ART2 ART3 N2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART5 ART51 N1 A.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.