Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025801 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DIMINUIÇÃO DE PENSÃO PERDA DE PENSÃO PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO PENSÃO PROVISÓRIA DE APOSENTAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Da resolução final de 2 administradores da Caixa Geral de Aposentações ou tomada por delegação sua, por directores, directores-adjuntos ou subdirectores, que fixa a pensão definitiva cabe, em princípio, recurso contencioso. II - Assim não sucede nas situações contempladas no n. 1 do artigo 108-A do Estatuto da Aposentação, que, por envolverem decisões particularmente gravosas para os interessados, ficam sujeitas a reapreciação por todo o conselho de administração da Caixa. III - Nas hipóteses contempladas em II, as resoluções tomadas por 2 administradores ou por delegação sua são destituídas de definitividade vertical, sujeitas, como estão, a recurso hierárquico necessário a interpor para o conselho de administração. IV - Uma dessas hipóteses é a contemplada na al. a) do n. 1 do artigo 108-A, de resolução que envolva diminuição ou perda de pensão. V - Não é de qualificar como implicando diminuição de pensão a resolução que fixa a pensão definitiva em montante inferior ao que decorre do cálculo provisório efectuado ao abrigo do n. 2 do artigo 97 do mesmo Estatuto. VI - Tal resolução cai no alegado regime geral do artigo 103 e é directamente impugnável através de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00034332 |
| Nº do Documento: | SA119920331025801 |
| Data de Entrada: | 03/01/1988 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART97 ART103. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART103 ART108. |