Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023343 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL IMPOSTO ABOLIDO PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO LEI GERAL TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - A Lei Geral Tributária redefiniu o prazo de prescrição das obrigações tributárias, baixando-o para oito anos, o qual se conta a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário - vd. n. 1 do seu art. 48. II - Na contagem desse prazo há que observar o que se dispõe no art. 297 do CC, e que, nos impostos já abolidos à data da sua entrada em vigor, nela se inclui todo o tempo decorrido, independentemente de suspensões ou interrupções de prazo - ns. 1 e 2 do art. 5 do DL 398/98, de 17/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00051292 |
| Nº do Documento: | SA219990317023343 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MENANO , ANTONIO - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 ART726. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3. LGT98 ART48 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1 N2. CCIV66 ART297. |