Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023343
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IMPOSTO ABOLIDO
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
Sumário:I - A Lei Geral Tributária redefiniu o prazo de prescrição das obrigações tributárias, baixando-o para oito anos, o qual se conta a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário - vd. n. 1 do seu art. 48.
II - Na contagem desse prazo há que observar o que se dispõe no art. 297 do CC, e que, nos impostos já abolidos à data da sua entrada em vigor, nela se inclui todo o tempo decorrido, independentemente de suspensões ou interrupções de prazo - ns. 1 e 2 do art. 5 do DL 398/98, de 17/12.
Nº Convencional:JSTA00051292
Nº do Documento:SA219990317023343
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MENANO , ANTONIO - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 ART726.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3.
LGT98 ART48 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1 N2.
CCIV66 ART297.