Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033268
Data do Acordão:06/08/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:DIRECTOR DE ESTRADAS
PRESIDENTE DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto de um Director de Estradas que licenciou um posto de combustíveis sito à margem de uma E.N. não é verticalmente definitivo, carecendo de impugnação hierárquica obrigatória para o Presidente da J.A.E.
(artigo 7 do D.L. n. 184/78, de 18 de Julho) para que ocorra a abertura da via contenciosa.
II - A exigência de recurso hierárquico necessário não é inconstitucional, após a redacção dada ao n. 4 do artigo
268 da C.R.P. pela Lei Constitucional n. 1/89, de 8 de Julho.
III - A exigência de recurso hierárquico necessário proporciona
à Administração Pública a possibilidade de revogar actos ilegais e mesmo mais amplamente do que sucede no recurso contencioso, que o de mero legalidade, a possibilidade de revogar actos inconvenientes;
IV - A aludida exigência, não constituirá uma verdadeira limitação do direito de acesso aos tribunais aministrativos, por ter uma função puramente ordenadora do processo, não obstando a que os administrados imponham recurso contencioso do eventual indeferimento do recurso hierárquico necessário;
V - Com tal exigência, evita-se a pendência de recursos contenciosos desnecessários e racionaliza-se o funcionamento dos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00049632
Nº do Documento:SA119980608033268
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:DIRECTOR DE ESTRADAS DO DISTRITO DE BRAGA
Recorrido 1:JF DE CALDELAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
DL 184/78 de 1978/07/18 art1 n1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 499/96 PROC383/93 DE 1996/03/20.
AC STA PROC40022 DE 1996/10/01.
AC STA PROC34761 DE 1997/10/09.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANO0 PARTEII PAG22.