Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012698
Data do Acordão:12/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:SISA
ACÇÃO DE PREFERENCIA
SUBSTITUIÇÃO DE ADQUIRENTE
Sumário:I - A previsão do art. 51 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações diz respeito a toda e qualquer acção judicial de preferencia e não so a regulada pelo art. 1458 do Codigo de Processo Civil.
II - Para efeitos do disposto naquele art. 51, tem identico valor a sentença que homologa a transacção efectuada pelas partes nessa acção pela qual os RR, reconhecem o direito de preferencia ao Autor, como a sentença que, conhecendo do merito da causa, decide ter o autor preferencia na aquisição do imovel.
Nº Convencional:JSTA00030241
Nº do Documento:SA219901212012698
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALBINO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1458
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART51.
CPC67 ART1458.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART29 N2 ART43.
CCIV66 ART1410.