Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012698 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | SISA ACÇÃO DE PREFERENCIA SUBSTITUIÇÃO DE ADQUIRENTE |
| Sumário: | I - A previsão do art. 51 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações diz respeito a toda e qualquer acção judicial de preferencia e não so a regulada pelo art. 1458 do Codigo de Processo Civil. II - Para efeitos do disposto naquele art. 51, tem identico valor a sentença que homologa a transacção efectuada pelas partes nessa acção pela qual os RR, reconhecem o direito de preferencia ao Autor, como a sentença que, conhecendo do merito da causa, decide ter o autor preferencia na aquisição do imovel. |
| Nº Convencional: | JSTA00030241 |
| Nº do Documento: | SA219901212012698 |
| Data de Entrada: | 05/30/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALBINO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1458 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART51. CPC67 ART1458. L 76/77 DE 1977/09/29 ART29 N2 ART43. CCIV66 ART1410. |