Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015222 |
| Data do Acordão: | 03/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A impugnação judicial tem natureza material; II - Em consequência, ao prazo da impugnação, na vigência do CPCI, era aplicável o disposto no artigo 279 do Código Civil e não o artigo 144 do Código de Processo Civil; III - Por força do disposto no artigo 7 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, à contagem dos prazos de reclamação e de impugnação continua a aplicar-se o sistema anterior do CPT enquanto os códigos e leis tributárias não forem adaptados ao CPT, pelo que, nos termos da alínea a) do artigo 89 do CPCI, o prazo de impugnação de liquidações de contribuições a cobrar segundo o sistema antigo começa a contar-se do início do prazo de pagamento da contribuição em questão, e não a partir do seu termo, conforme determina a alínea a) do n. 1 do artigo 123 do CPT; IV - De qualquer modo, a aplicação do prazo resultante do novo sistema do CPT - mais alargado- só seria possível em relação a prazos ainda em curso e não em relação a prazos já esgotados. |
| Nº Convencional: | JSTA00040077 |
| Nº do Documento: | SA219940302015222 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART296 ART297 N2 ART328. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144. LPTA85 ART28 N1 N2 ART131 N1. CPCI63 ART89. CPTRIB91 ART3 ART49 ART123 N1 A. CCI63 ART102 PAR2 ART104. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/28 IN AD N214 PAG863. AC STA DE 1983/06/22 IN AD N288 PAG84. AC STA DE 1987/12/16 IN AD N289 PAG43. AC STA PROC12744 DE 1990/11/28. AC STA DE 1988/10/12 IN AP-DR PAG1096. AC STA PROC12135 DE 1990/05/30. AC STA PROC12502 DE 1991/03/06. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1342-1343. ALBERTO XAVIER IN CTF N157-158 PAG57. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG462. RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG268-435. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO115 PAG180-182. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG14-57. VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE PAG540. |