Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015222
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A impugnação judicial tem natureza material;
II - Em consequência, ao prazo da impugnação, na vigência do CPCI, era aplicável o disposto no artigo 279 do Código Civil e não o artigo 144 do Código de Processo Civil;
III - Por força do disposto no artigo 7 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, à contagem dos prazos de reclamação e de impugnação continua a aplicar-se o sistema anterior do CPT enquanto os códigos e leis tributárias não forem adaptados ao CPT, pelo que, nos termos da alínea a) do artigo 89 do CPCI, o prazo de impugnação de liquidações de contribuições a cobrar segundo o sistema antigo começa a contar-se do início do prazo de pagamento da contribuição em questão, e não a partir do seu termo, conforme determina a alínea a) do n. 1 do artigo 123 do
CPT;
IV - De qualquer modo, a aplicação do prazo resultante do novo sistema do CPT - mais alargado- só seria possível em relação a prazos ainda em curso e não em relação a prazos já esgotados.
Nº Convencional:JSTA00040077
Nº do Documento:SA219940302015222
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:PEREIRA , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 ART296 ART297 N2 ART328.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144.
LPTA85 ART28 N1 N2 ART131 N1.
CPCI63 ART89.
CPTRIB91 ART3 ART49 ART123 N1 A.
CCI63 ART102 PAR2 ART104.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/28 IN AD N214 PAG863.
AC STA DE 1983/06/22 IN AD N288 PAG84.
AC STA DE 1987/12/16 IN AD N289 PAG43.
AC STA PROC12744 DE 1990/11/28.
AC STA DE 1988/10/12 IN AP-DR PAG1096.
AC STA PROC12135 DE 1990/05/30.
AC STA PROC12502 DE 1991/03/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1342-1343.
ALBERTO XAVIER IN CTF N157-158 PAG57.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG462.
RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG268-435.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO115 PAG180-182.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG14-57.
VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE PAG540.