Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047335
Data do Acordão:10/23/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ILICITUDE.
Sumário:I - As questões relativas a eventual desvirtuamento das finalidades expropriativas apenas relevam, numa perspectiva de legalidade, em sede de apreciação do próprio acto de expropriação por utilidade pública.
II - Se o ente público que adquiriu a propriedade dos bens através de expropriação entende, posteriormente, dar-lhe uma destinação diferente daquela que funcionou como móbil do acto expropriativo, por razões de diversa índole, não está impedido de o fazer, nem a sua actuação comporta um juízo de ilicitude, ou seja, de negação de valores tutelados pela ordem jurídica.
III - Nas circunstâncias referidas em 2, o expropriado gozará do direito de reversão, verificados que sejam os demais requisitos legais; porém, sobre ele impende o dever de desencadear o procedimento adequado a tal finalidade e, sendo-lhe negado tal direito, accionar os mecanismos legais tendentes à sua efectivação.
IV - Improcede, assim, por falta de acto ilícito gerador de obrigação de indemnizar, a acção de responsabilidade civil extra-contratual intentada contra uma Câmara, por, decorridos mais de doze anos sobre a expropriação por utilidade pública, ter dado aos bens expropriados um fim diferente do apontado como justificativo da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00058306
Nº do Documento:SA120021023047335
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 ART70 ART99.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37659 DE 1993/04/22.; AC STA PROC36759 DE 1997/04/22 IN AP-DR DE 2001/03/23 PAG2891.; AC STAPLENO PROC37646 DE 2000/01/19.
Aditamento: