Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013578
Data do Acordão:10/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ARRENDATARIO
POSSE
TUTELA
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O arrendatario, sendo embora mero detentor e não rigorosamente possuidor, dispõe da tutela propria deste, contra a privação ou perturbação da sua detenção, nos termos do art. 1037 n. 2 do Codigo Civil.
II - Os embargos de terceiro são manifestamente improcedentes e de rejeitar liminarmente - art. 1040 do C.P.
Civil -, não sendo alegado posse anterior a penhora.
III - O arrendamento, mesmo anterior a esta, não obstando a transmissão da propriedade dos bens nem impedindo a responsabilização do executado, não concretiza qualquer direito incompativel com a apreensão judicial dos bens.
IV - Não enforma questão de facto a subtrair o litigio da competencia deste Tribunal - pois que so conhece de direito -, nos termos dos arts. 32 n. 1 al. b) e
41 n. 1 al. a) do ETAF -, a de saber se foram ou não alegados factos concretizadores de posse anterior a penhora, ja que a propria interpretação da petição ou da declaração, em suma a fixação do sentido juridico desta, constitui materia de direito.
Nº Convencional:JSTA00033194
Nº do Documento:SA219911030013578
Data de Entrada:06/26/1991
Recorrente:SOUSA , PAULO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1202
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1037 N2 ART1285.
CPC67 ART1037.
CPCI63 ART186 ART187.
CODIGO DE PROCESSO TRIBUTARIO ART319 ART320.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813.
AC STA PROC12525 DE 1990/06/06.
AC STA PROC23931 DE 1988/10/05.
AC STA PROC3046 DE 1985/07/10.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG58 PAG307.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG52.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG391.
ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG406.