Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013578 |
| Data do Acordão: | 10/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ARRENDATARIO POSSE TUTELA EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O arrendatario, sendo embora mero detentor e não rigorosamente possuidor, dispõe da tutela propria deste, contra a privação ou perturbação da sua detenção, nos termos do art. 1037 n. 2 do Codigo Civil. II - Os embargos de terceiro são manifestamente improcedentes e de rejeitar liminarmente - art. 1040 do C.P. Civil -, não sendo alegado posse anterior a penhora. III - O arrendamento, mesmo anterior a esta, não obstando a transmissão da propriedade dos bens nem impedindo a responsabilização do executado, não concretiza qualquer direito incompativel com a apreensão judicial dos bens. IV - Não enforma questão de facto a subtrair o litigio da competencia deste Tribunal - pois que so conhece de direito -, nos termos dos arts. 32 n. 1 al. b) e 41 n. 1 al. a) do ETAF -, a de saber se foram ou não alegados factos concretizadores de posse anterior a penhora, ja que a propria interpretação da petição ou da declaração, em suma a fixação do sentido juridico desta, constitui materia de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00033194 |
| Nº do Documento: | SA219911030013578 |
| Data de Entrada: | 06/26/1991 |
| Recorrente: | SOUSA , PAULO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1285. CPC67 ART1037. CPCI63 ART186 ART187. CODIGO DE PROCESSO TRIBUTARIO ART319 ART320. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813. AC STA PROC12525 DE 1990/06/06. AC STA PROC23931 DE 1988/10/05. AC STA PROC3046 DE 1985/07/10. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG58 PAG307. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG52. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG391. ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG406. |