Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005635 |
| Data do Acordão: | 07/12/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, na sua alegação, das razões da sua discordância em relação ao decidido, concluindo, resumidamente, nessa conformidade. II - Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto do julgado, com indicação de vício ou erro eventualmente determinante da alteração ou anulação da decisão recorrida, o recurso terá de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00042577 |
| Nº do Documento: | SAP19950712005635 |
| Data de Entrada: | 03/18/1991 |
| Recorrente: | EPAC-EMP PARA AGROALIMENTAÇÃO E CEREAIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1991/02/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1 ART700 N3. LPTA85 ART9 N2 ART102 ART111 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14430 DE 1992/07/01. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG357. |