Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005635
Data do Acordão:07/12/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, na sua alegação, das razões da sua discordância em relação ao decidido, concluindo, resumidamente, nessa conformidade.
II - Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto do julgado, com indicação de vício ou erro eventualmente determinante da alteração ou anulação da decisão recorrida, o recurso terá de improceder.
Nº Convencional:JSTA00042577
Nº do Documento:SAP19950712005635
Data de Entrada:03/18/1991
Recorrente:EPAC-EMP PARA AGROALIMENTAÇÃO E CEREAIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1991/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1 ART700 N3.
LPTA85 ART9 N2 ART102 ART111 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14430 DE 1992/07/01.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG357.