Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01161/03
Data do Acordão:06/29/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:BINGO.
CONCESSÃO.
DÍVIDA FISCAL.
MORA.
INFRACÇÃO ADMINISTRATIVA.
COMPETÊNCIA DA INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - A constituição em mora de concessionário de uma sala de jogo do bingo, por dívidas ao Estado relativas a contribuições ou impostos, é uma infracção administrativa muito grave, punida com a rescisão do contrato de concessão, ou, quando a gravidade da infracção o não justifique, com multa, nos termos conjugados dos artº37º, nº1, 38º, nº3, h), 39º, nº1, c) e 40º, nº1, f), todos do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo (REJB) e não uma contra-ordenação.
II - Assim, são os tribunais administrativos e não os comuns, os competentes para conhecer do recurso contencioso interposto da decisão do Secretário de Estado do Turismo que, em sede de recurso hierárquico, manteve a multa aplicada pelo Inspector Geral de Jogos (IGJ) ao concessionário, pela infracção referida em I (artº213, nº3 da CRP e artº3º ETAF).
III - A competência da IGJ para aplicar a dita sanção, está expressamente prevista no REJB (cf. nº2 do artº39º), decorre das funções inspectivas e de fiscalização que lhe são atribuídas nos artº31º e 32º, nº1, g) daquele diploma e em nada interfere com a competência da DGI, sendo exercida sem prejuízo desta.
Nº Convencional:JSTA00060669
Nº do Documento:SA12004062901161
Data de Entrada:06/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2003/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART1.
REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO APROVADO PELO DL 314/95 DE 1995/11/24 ART31 ART32 ART37 ART38 ART39 ART40.
DL 314/95 DE 1995/11/24 ART31.
ETAF96 ART3.
CONST97 ART213.
LPTA85 ART24.
CPC96 ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43556 DE 1990/03/14.
Aditamento: