Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0301/21.4BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SANÇÃO CONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que anulou acto de aplicação de sanção contratual com fundamento na preterição da audiência prévia do interessado e em falta de fundamentação quando não se vislumbra que a sua relevância extravase os interesses dos sujeitos concretamente envolvidos no processo, as operações exegéticas a efectuar não são de particular dificuldade e a solução adoptada mostra-se amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35710 |
| Nº do Documento: | SA1202606110301/21 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |