Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029754
Data do Acordão:03/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CEMITÉRIO
DOMÍNIO PÚBLICO
UTILIDADE PÚBLICA
USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO
PREFERÊNCIA
SEPULTURA
JAZIGO
Sumário:I - Os cemitérios públicos são bens dominiais possuídos e administrados pelos municípios e pelas freguesias, afectos a um fim de utilidade pública, a inumação em condições sanitárias suficientes dos cadáveres das pessoas falecidas na autarquia.
II - A utilização de terreno no cemitério, para jazigo ou sepultura perpétua, constitui uma forma de uso privativo de parcelas do domínio público.
III - O direito ao uso privativo, que se caracteriza como direito subjectivo público de carácter obrigacional, pode ter origem em acto autoritário - acto administrativo - ou em contrato administrativo.
IV - Quando, sobre a mesma sepultura, forem sucessivamente constituídos, a favor de pessoas diferentes, direitos de uso privativo, prevalece o direito mais antigo em data, por força do princípio geral consagrado no artigo 407 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00034234
Nº do Documento:SA119920310029754
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:PIRES , MARIA
Recorrido 1:JF DE SALREU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N5.
CCIV66 ART10 N3 ART251 ART407.
ETAF84 ART9 N2.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART3 ART7 ART15 N1 ART19 ART20 N1 C ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25546 DE 1988/10/27.
AC STA PROC26036 DE 1989/03/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PELOS PARTICULARES PAG156.
LOPES DIAS CEMITÉRIOS JAZIGOS E SEPULTURAS PAG422.
MANUEL RODRIGUES A POSSE PAG150.