Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001775
Data do Acordão:01/15/1970
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:ISENÇÃO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
MOAGEM DE FARINHAS EM RAMA
MOAGEM DE FARINHAS ESPOADAS
PENEIRO MECANICO
Sumário:I - As industrias de moagem de farinhas em rama e de preparação de farinhas para alimentação humana a base de cereais estão isentas do condicionamento industrial.
II - A instalação de um peneiro mecanico naquelas industrias iria permitir a moagem de farinhas espoadas, que esta sujeita ao condicionamento.
Nº Convencional:JSTA00000963
Nº do Documento:SAP19700115001775
Data de Entrada:12/20/1968
Recorrente:SA & FILHO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG612
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7673.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2 ART729 N2.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 ART2 N3 ART44 N1.
DL 39634.