Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001240 |
| Data do Acordão: | 03/28/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | VICIO DE FORMA DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE DESCASQUE DE ARROZ COOPERATIVA AUDIÇÃO DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA |
| Sumário: | Impugnavel o acto exercido no uso do poder discricionario, com arguição de desvio de poder, não e de conhecer-se no pleno tal arguição se na secção, por falta de elementos de prova, ficou afastada a alegação ou o motivo principalmente determinante de o acto não condizer com o fim da lei. Não ha vicio de forma se ao pedido de condicionamento para a instalação de uma nova industria se juntam elementos que são considerados como equivalendo a memoria descritiva e justificativa. Não ha vicio de forma por falta de remessa daqueles elementos aos organismos a que se refere o artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634 se estes emitem o seu parecer, por ouvidos nos termos daquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00000642 |
| Nº do Documento: | SAP19630328001240 |
| Data de Entrada: | 07/28/1961 |
| Recorrente: | COMP INDUSTRIAL DE PORTUGAL E COLONIAS SARL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Recorrido 2: | COOP TRANSFORMADORA DOS PRODUTOS AGRICOLAS DO VALE DO SORRAIA SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 7 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N20-21 ANOII PAG1198 - RLJ N3289 ANO98 PAG58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5803 PROC5804 PROC5805. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7 ART23 PAR1. |