Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001240
Data do Acordão:03/28/1963
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:VICIO DE FORMA
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
DESCASQUE DE ARROZ
COOPERATIVA
AUDIÇÃO DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
Sumário:Impugnavel o acto exercido no uso do poder discricionario, com arguição de desvio de poder, não e de conhecer-se no pleno tal arguição se na secção, por falta de elementos de prova, ficou afastada a alegação ou o motivo principalmente determinante de o acto não condizer com o fim da lei.
Não ha vicio de forma se ao pedido de condicionamento para a instalação de uma nova industria se juntam elementos que são considerados como equivalendo a memoria descritiva e justificativa.
Não ha vicio de forma por falta de remessa daqueles elementos aos organismos a que se refere o artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634 se estes emitem o seu parecer, por ouvidos nos termos daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00000642
Nº do Documento:SAP19630328001240
Data de Entrada:07/28/1961
Recorrente:COMP INDUSTRIAL DE PORTUGAL E COLONIAS SARL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Recorrido 2:COOP TRANSFORMADORA DOS PRODUTOS AGRICOLAS DO VALE DO SORRAIA SARL
Votação:MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N20-21 ANOII PAG1198 - RLJ N3289 ANO98 PAG58
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5803 PROC5804 PROC5805.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7 ART23 PAR1.